ACIQI

REGULAMENTO CAMPANHA SHOW DE PRÊMIOS DA ACIQI 2018.

1 – Durante o período de execução da promoção, será distribuído gratuitamente um cupom de inscrição ao concurso, para cada cliente de cada empresa aderente, que efetuar compras no valor de R$ 25,00 (vinte cinco reais), cabendo-lhe também, tantos cupons quantos forem os múltiplos a R$ 25,00 (vinte cinco reais), sendo as frações desprezadas, nas respectivas empresas acima citadas, Ex: 25,00 = 1 cupom, R$ 60,00 = 2 cupons.

2 – Os cupons de inscrição corretamente preenchidos pelos clientes deverão ser depositados em uma urna lacrada, existente em cada estabelecimento participante da promoção, em local a vista do público. Cada cliente poderá concorrer com tantos cupons quantos desejar, conforme recebimento por suas compras realizadas, desde que atendidos os critérios para a promoção.

3 – Participarão dos sorteios, todos os cupons depositados na urna até às 18h30min horas do dia da realização da apuração.

4 – Nos dias da apuração, o conteúdo de todas as urnas das empresas participantes será reunido em um único recipiente, com a presença dos interessados no concurso, representantes da imprensa falada e escrita da cidade e região interessadas na cobertura do evento. Os cupons serão remexidos e lançados para o alto, o primeiro cupom apanhado aleatoriamente, pela pessoa designada e que estiver preenchido corretamente com a identificação do concorrente e a resposta correta, será considerado o ganhador do 1º prêmio; O segundo cupom apanhado aleatoriamente, pela pessoa designada, e que estiver preenchido corretamente com a identificação do concorrente e a resposta correta, será considerado o ganhador do 2º prêmio e assim sucessivamente até o que o total de prêmios de cada sorteio seja apurado. Único: Após cada apuração os cupons remanescentes serão recolocados em uma única urna e ficará a disposição das próximas apurações, inclusive o cupom que foi sorteado, que será reconduzido à urna através de uma cópia xerográfica, o que permitirá que o mesmo sorteado participe das demais apurações.

5 – Não terá validade o cupom que não estiver preenchido com os dados do concorrente (número de RG ou CPF) e que impossibilitem a verificação de sua autenticidade, o preenchimento do cupom e seu depósito na urna implicam na adesão voluntária e integral às condições definidas no Regulamento da promoção.

6 – Os prêmios estarão expostos na sede da requerente: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE QUEDAS DO IGUAÇU, na Rua Marfim, 666 – Centro – Quedas do Iguaçu – Paraná, Fone: (46)3532-1464 e nas demais empresas participantes do concurso, seguindo um roteiro de rotatividade para que todos os clientes das respectivas lojas possam ter a oportunidade de apreciar as premiações.

7 – A entrega dos prêmios será realizada na sede da Associação Comercial e Empresarial de Quedas do Iguaçu e o prazo de entrega será até trinta dias após a apuração, sem ônus para o contemplado, incluindo, no caso do veiculo, taxas de transferência, emplacamento, licenciamento, seguro obrigatório e IPVA quitados.

8 – Se o prêmio sorteado não for reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta), dias, contados da data da apuração, caducará o direito de seu titular, sendo o valor correspondente recolhido no Tesouro Nacional, pela empresa promotora, no prazo de 10 dias, como receita da União, conforme art. 6º do Decreto nº70. 951/72.

9 – O ganhador autoriza a utilização de seu nome e imagens, para divulgação da promoção, sem qualquer ônus para o promotor do evento.

10 – Conforme art. 10 do Decreto 70.951/72, não será objeto da promoção à comercialização de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artificio ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

11 – As empresas participantes da campanha, do ramo de farmácias e drogarias, ficam autorizadas a distribuir cupons, somente, na venda de produtos de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal.

12 – Fica proibida a conversão total ou parcial do prêmio em dinheiro.

13 – A promoção terá seu início em 04 de junho de 2018 e seu término em 10 de janeiro de 2019.

14 – A promotora do concurso informa que para sanar dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores/participantes sobre o concurso será preliminarmente dirimidas pela empresa mandatária através do telefone (46)3532-1464 e posteriormente submetidas a CAIXA/CEPCO – Brasília – DF.