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Caciopar Informa – Série Reforma Tributária | Edição 01 – o que muda no caixa da sua empresa a partir de 2027

Por: Otávio Taube Toretta, advogado e empresário, com mais de 10 anos de experiência em Consultoria e Direito Tributário. Sócio-fundador do Grupo EP3, atua em planejamento tributário, reestruturações empresariais e estratégia de negócios, com foco em eficiência, segurança jurídica e crescimento empresarial.

Grande parte do debate sobre a Reforma Tributária gira em torno da alíquota. Para o empresário, porém, a pergunta mais urgente é outra: como a mudança afeta o dinheiro que entra e sai da empresa? A resposta envolve prazos, créditos e capital de giro, e a preparação precisa começar agora.

2026 foi o ensaio. 2027 é para valer.

Em 2026, os novos tributos, CBS (federal) e IBS (estadual e municipal), passaram a aparecer nas notas fiscais com alíquotas simbólicas e efeito neutro sobre a carga tributária. Em 2027, a CBS substitui integralmente o PIS e a Cofins. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS serão reduzidos de forma gradual, até o novo modelo vigorar por completo em 2033.

O crédito passa a depender do fornecedor
No novo sistema, como regra, a empresa só aproveita o crédito do imposto embutido nas compras quando o fornecedor efetivamente recolhe o tributo. Na prática, escolher fornecedores deixa de ser apenas uma questão de preço e prazo e passa a envolver regularidade fiscal. Um fornecedor inadimplente pode significar custo maior para o seu negócio.

Split payment: a grande novidade da Reforma

Se há uma mudança que simboliza o novo sistema, é o split payment. Ele separa automaticamente a parcela do imposto no momento do pagamento: a empresa recebe o valor já líquido, e o tributo segue direto para o Fisco.
A dimensão do projeto é inédita. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a estrutura será 170 vezes maior que o Pix. A comparação se explica pela complexidade: enquanto o Pix apenas transfere valores, o split payment precisará cruzar, em cada operação, o pagamento, a nota fiscal, o que foi vendido, quem comprou e quem vendeu, os créditos de cada empresa e ainda a divisão da arrecadação entre União, estados e municípios.
Para o caixa, o efeito é direto: o valor do imposto, que hoje permanece na empresa por algumas semanas até o vencimento, deixa de financiar a operação. Empresas que contam com essa folga para pagar fornecedores ou folha precisarão rever seu capital de giro.

Regras em construção: a incerteza também é um risco

Um dos maiores desafios da Reforma está no que ainda não foi definido: boa parte das regras práticas depende de regulamentação e de sistemas em desenvolvimento, e o calendário tem mudado ao longo do caminho.
O split payment, justamente por sua complexidade, é o melhor exemplo. O mercado se preparava para o início do mecanismo em janeiro de 2027. Em agosto de 2026, o Comitê Gestor do IBS anunciou que ele não começaria nessa data, e a Receita Federal chegou a indicar 2028 como uso opcional e restrito a operações entre empresas, mas ainda não é possível afirmar quando será obrigatória.
Em cerca de um mês, o mesmo tema teve três versões diferentes. Para o empresário, isso gera insegurança na hora de investir em sistemas, renegociar contratos e planejar o caixa. A resposta, porém, não é esperar pela regra final: quem deixa para agir depois tende a se adaptar às pressas e com custo maior.

O que fazer desde já
•    Projetar o fluxo de caixa considerando o recebimento líquido dos tributos;
•    Revisar preços e contratos de longo prazo, incluindo cláusulas de ajuste tributário;
•    Avaliar a regularidade fiscal dos principais fornecedores;
•    Garantir que sistemas e notas fiscais estejam adequados às novas regras;
•    Acompanhar as atualizações oficiais e planejar com cenários, sem depender de uma única data.

A Reforma Tributária não será sentida apenas na apuração de impostos, mas na liquidez do negócio. Quem antecipar a análise terá margem para ajustar preços, renegociar prazos e proteger o caixa.

Fonte: caciopar.org.br

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