Por: Otávio Taube Toretta, advogado e empresário, com mais de 10 anos de experiência em Consultoria e Direito Tributário. Sócio-fundador do Grupo EP3, atua em planejamento tributário, reestruturações empresariais e estratégia de negócios, com foco em eficiência, segurança jurídica e crescimento empresarial.
Durante anos, escolher o regime tributário foi uma conta interna: qual deles gera a menor carga para a minha empresa. Com a Reforma, essa conta ficou incompleta. Agora, o regime certo depende também de quem é o seu cliente.
O ponto que muda o jogo
No novo modelo do IBS e da CBS, a empresa que compra pode abater, nos próprios tributos, o imposto embutido na compra. É o chamado crédito. Ocorre que quando o fornecedor não adota o regime regular de IBS e CBS, o crédito apropriável pelo adquirente fica limitado ao valor efetivamente recolhido desses tributos no âmbito do Simples Nacional, e não ao valor cheio do imposto.
Na prática, comprar de um fornecedor do Simples pode sair mais caro do que comprar de um concorrente no Presumido ou no Real, mesmo com o mesmo preço de tabela. E os departamentos de compras já estão fazendo essa conta.
B2C e B2B: realidades diferentes
Se a sua empresa vende para o consumidor final, o crédito não pesa na decisão do cliente, porque ele não o aproveita. Nesse caso, permanecer integralmente no Simples tende a continuar vantajoso.
Se o faturamento vem de outras empresas, o cenário se inverte: o regime que hoje parece mais barato pode custar contratos, margem e poder de negociação.
O caminho do meio
A lei criou uma alternativa: continuar no Simples para os demais tributos e recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular. Assim, a empresa transfere crédito integral ao cliente e aproveita créditos nas próprias compras. Em contrapartida, assume uma apuração mais complexa e pode ter aumento de carga.
Para o primeiro semestre de 2027, as empresas terão até 30 de outubro de 2026 para formalizar a opção, e as opções poderão ser canceladas entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável. Para o semestre com início em julho, o prazo será em abril do mesmo ano.
Decisão com números, não com intuição
Não há resposta pronta. A escolha exige simular, lado a lado, quatro cenários: Simples integral, Simples com IBS/CBS por fora, Lucro Presumido e Lucro Real, considerando faturamento, margem, perfil dos clientes, compras que geram crédito e efeito no preço final.
Um erro agora pode significar perda de clientes estratégicos ou imposto pago a mais por anos.
